top of page

Desenho Industrial

O registro de desenho industrial (DI) protege aspectos ornamentais de um objeto.

 

Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, um novo formato de relógio, brinquedo, veículo, mobiliário ou até uma estampa têxtil. Porém, o registro não se aplica à função de um objeto, nem a uma marca.

© 2018 por Monteiro & Monteiro Associados Marcas e Patentes

  • Facebook Social Icon
  • Instagram ícone social
  • Twitter Social Icon
  • LinkedIn Social Icon

Criado por Grupo Monteiro Marcas

bottom of page